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O que é usucapião?

Usucapião vem do latim usucapio, signfica “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, o usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período e desde que atenda algumas condições. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo.

Quais os tipos de usucapião?

A legislação possui previsão de oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, são eles:

Usucapião de bens imóveis:

  1. Extraordinário (artigo 1.238 CC);
  2. Ordinário (artigo 1.242. CC);
  3. Especial Rural (artigo 191 CF e 1.239 CC);
  4. Especial Urbano (artigo 183 CF e 1.239 CC);
  5. Coletivo (artigo 10 Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001);
  6. Especial Familiar (artigo 1.240 – A CC); Usucapião de bens móveis;
    7)Ordinário (artigo 1.260 CC);
  7. Extraordinário (artigo 1.261 CC).

Requisitos da usucapião

Existem diferentes tipos desta ação e você verá detalhes sobre eles mais abaixo. No entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum:

  1. Animus domini: trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono: arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário;
  2. Inexistência de oposição à posse: não pode haver contestação à posse, que deve ser pacífica;
  3. Posse ininterrupta por um período: deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião.

Como entrar com o pedido judicial de usucapião

A via extrajudicial para pedido de usucapião, no entanto, não resolve todos os problemas relacionados à prática. Quando há disputa pelo bem, a única forma do possuidor se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais.

Os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos são alguns exemplos de pessoas que podem interferir no processo de usucapião.

Quando é necessária uma disputa judicial, o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.

O trâmite pode ser longo, ainda mais se várias partes estiverem envolvidas no litígio. Caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono.

Com essa sentença, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório, fazendo com que o possuidor se torne o legítimo proprietário.

Como funciona a usucapião em relação a um imóvel de herança?

Um bem imóvel que seja uma herança pode ser usucapido por um de seus herdeiros. Entretanto, o processo exige alguns requisitos.

Caso um imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros, mas apenas um deles vive no local enquanto os demais abandonam o bem, sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível, sim, entrar com o pedido de usucapião.

Caso um dos herdeiros atenda aos requisitos descritos nos modelos de usucapião de bens imóveis em uma situação similar à descrita acima, foi entendido pelo Superior Tribunal de Justiça que é possível pedir a regularização como proprietário do terreno via usucapião.

Como fazer um pedido de usucapião na Justiça?

Contratar um advogado para iniciar um processo e fornecer ao profissional as provas da posse, participação e habitação no imóvel. Os comprovantes de pagamento de contas de água, energia elétrica e investimentos demonstram que o posseiro tem atitude de dono em relação ao terreno.

Conclusão

O usucapião é uma importante forma de manter o princípio constitucional de dar função social à propriedade e de regularizar situações onde o bem é imprescindível para a moradia, subsistência ou atividade econômica do possuidor

Roger Barbosa é engenheiro civil e sócio-proprietário da Constrinew Engenharia. Localizada em Jandira - SP, é uma empresa de construção e reforma que fornece todo os serviços de engenharia civil (projetos estruturais, laudos, projeto de prevenção e combate à incêndio, AVCB e CLCB), arquitetura (projeto arquitetônico residencial, projetos de iluminação, projetos de decoração) e art de reforma valor para a Grande São Paulo. Temos sempre uma solução para o seu imóvel, seja ele comercial ou residencial.

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